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A Reforma Trabalhista e a Perícia Contábil

Um dos assuntos que geram dúvidas atualmente tem sido a Reforma Trabalhista , que passará a vigorar em novembro deste ano, e seus impactos no dia a dia da relação entre empregados e empregadores.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) surgiu em 1943 para regulamentar as relações empregatícias a partir de uma necessidade constitucional após a criação da Justiça do Trabalho.

 

Se antes essa regulamentação era mais rígida ou, como considerada por muitos, patriarcal, já que visava assegurar os direitos dos trabalhadores sempre reconhecidos como a parte hipossuficiente dessa relação, agora a legislação se apresenta mais branda e passível de negociações diretas entre patrões e empregados e permite alterações na divisão das férias , no período referente à jornada de trabalho e o tempo de intervalo para refeições.

 

Alguns dos pontos mais polêmicos referem-se à ações trabalhistas , que agora obriga o comparecimento do trabalhador e repassam as custas em caso de perda do processo, além de limitar o acesso e o direito à Justiça Gratuita e, ao plano de cargos e salários , que não precisam mais ser homologados nem registrados em carteira.

 

No ano passado, foram mais de 3,9 milhões de processos trabalhistas . Este dado, para alguns especialistas, nos coloca em primeiro lugar no ranking de países com mais ações deste tipo, apesar dos números se apresentarem inconclusivos nesse sentido.

 

Pode-se entender, portanto, a reforma como uma maneira de diminuir a quantidade e os impactos de ações deste tipo no mercado de trabalho brasileiro e também como forma de incentivo ao crescimento econômico. Também possível afirmar que, embora passíveis de muitas discussões, muitas das atualizações advindas dessa iniciativa se mostram necessárias no sentido de modernizar a legislação vigente para regulamentar as práticas já existentes no atual cenário do nosso país.

 

O papel da perícia contábil em ações trabalhistas , exercidas junto à Justiça do Trabalho, é, em sua maioria solicitada para averiguação de objetos de ação referentes a diferenças de salários, comissões, horas extras, férias, aviso prévio, indenizações, dispensas e insalubridade.

 

Todos os pontos citados acima sofreram alterações importantes na reforma e, sendo assim, a perícia contábil deve se apresentar ainda mais imprescindível . Por isso, deve ganhar ainda mais campo de atuação nos novos processos, por conta das já frequentes discordâncias entre valores apresentados pelas partes.

 

O nosso time de especialistas pode ajudar a esclarecer todas as suas dúvidas sobre as mudanças na legislação, além de orientá-lo sobre os impactos da reforma, sob a ótica da perícia contábil, nos casos de processos trabalhistas. Venha falar conosco!

POR: ISABEL GARCIA